Doação de Corpos

PROGRAMA VIDA QUE ENSINA: DOAÇÃO DE CORPOS

VOCÊ JÁ PENSOU EM DOAR O SEU CORPO PARA O APERFEIÇOAMENTO NA FORMAÇÃO DE NOVOS MÉDICOS?


  O curso de Medicina possui uma disciplina chamada Anatomia Humana. Nesta disciplina, os alunos aprendem tudo sobre o corpo humano e assim constroem conceitos que embasam o entendimento das demais disciplinas do curso, por exemplo, a Fisiologia (que estuda a função dos órgãos), Semiologia (estuda os sinais e sintomas das doenças), e até a Cirurgia!

Além disso, o estudo com corpos humanos ensina aos alunos o respeito à vulnerabilidade do outro assim como a finitude da vida desenvolvendo valores morais e éticos tais como a empatia pela condição do outro desde os primeiros anos da formação médica. Portanto, se faz necessária a divulgação do processo de doação voluntária de corpos, em vida, para o Centro Universitário Barão de Mauá.

O programa VIDA QUE ENSINA tem o objetivo de promover informação e conscientização à população em geral, sobre a possibilidade da doação de corpos em vida. A doação é a melhor maneira de captação de corpos para o ensino de nossos futuros médicos.

Corpos humanos são indispensáveis e essenciais tanto para o ENSINO quanto para a PESQUISA na área da saúde. A formação com excelência de médicos se faz através do contato direto com diferentes corpos humanos. Vários países no mundo como Portugal, Alemanha e Japão possuem programas de doação de corpos bem desenvolvidos. No Brasil a legislação também permite a doação do corpo para as instituições de ensino mas grande parte da população ainda não conhece.

Ser doador é um ato altruísta e muito significativo pois beneficiará não só a formação de profissionais qualificados mas beneficiará também todos aqueles que, muitas vezes em momentos de dor e desespero, poderão contar com uma assistência médica digna e de qualidade. 

SEJA DOADOR (A) PARA AJUDAR NO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E NA FORMAÇÃO DE MÉDICOS MAIS CAPACITADOS!

PASSO A PASSO

Preencher os seguintes documentos que estão disponíveis no site ou no Atendimento Integrado do Centro Universitário Barão de Mauá:

Formulário 1. Termo de doação de órgãos e restos mortais;

Formulário 2. Termo de doação de restos mortais;

Formulário 3. Termo de consentimento e livre esclarecimento (TCLE) do doador para doação de corpo com o fim de ENSINO e PESQUISA ao Laboratório de Anatomia do Centro Universitário Barão de Mauá;

Formulário 4. Formulário de registro do doador.

Formulário 5. Questionário informativo do doador 

Formulário 6. Termo de doação por um responsável (SOMENTE caso um responsável queira realizar a doação pós-morte) 

Reconhecer EM CARTÓRIO, a assinatura nos seguintes documentos:

Formulário 1. Termo de doação de órgãos e restos mortais (RECONHECIDO PELO DOADOR);

Formulário 2. Termo de doação de restos mortais;

Formulário 5. Termo de doação por um responsável (SOMENTE caso um responsável queira realizar a doação pós-morte)


Encaminhar os documentos pelo correio ou pessoalmente para:

➝ LABORATÓRIO DE ANATOMIA DO CURSO DE MEDICINA - Programa Vida que Ensina - Doação de Corpos do Centro Universitário Barão de Mauá. Rua Ramos de Azevedo, 423 - Jardim Paulista, Ribeirão Preto - SP, 14090-180

É FUNDAMENTAL conversar com os familiares para garantir que sua vontade seja atendida! Depois de efetivada a entrega dos documentos, enviaremos uma Carteirinha de Doador, com os telefones de contato da equipe do programa. TODAS AS INFORMAÇÕES PERTENCENTES AO DOADOR SÃO SIGILOSAS.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A DOAÇÃO DE CORPOS

Quais são as restrições para a doação de corpos?

Não podem ser doadores:

- menores de 18 anos;

- pessoas com morte violenta 

- pessoas com morte por doenças infectocontagiosas

É necessário realizar algum tipo de pagamento para ser doador? 

Não. Após a morte, o familiar próximo ao doador deverá fazer contato para comunicar a morte. A partir do traslado para o Centro Universitário Barão de Mauá, o corpo ficará sobre responsabilidade legal da instituição que tomará todas as providências para preparação e armazenamento adequado até a utilização nas aulas práticas.

O que acontecerá com o corpo após a doação? 

O corpo fica sob responsabilidade legal do Centro Universitário Barão de Mauá, que tomará todas as providências para o armazenamento adequado. Ao chegar à instituição o corpo será recebido e submetido a processos específicos de fixação e conservação para posterior utilização nas aulas de Anatomia Humana.

Eu posso mudar de ideia após ter assinado os papéis da doação? 

Sim, a qualquer momento você pode mudar de ideia. Assinar o formulário de doador não impede que você mude de ideia a qualquer momento e desista da doação.

A minha família poderá interferir na minha opção? 

Sim. Por isso é muito importante que você converse bastante com a família a respeito da doação e que a família esteja ciente e concorde com sua opção por doar o corpo;

A família poderá fazer uma doação após a morte? 

Sim. Também é possível a doação do corpo pela família após a morte, se a pessoa manifestou a vontade de doar o corpo em vida, mas não preencheu a documentação. Para esta situação, o formulário número 6 deverá ser preenchido.

Caso a morte ocorra em um município fora de Ribeirão Preto -SP, é possível fazer a doação? 

Sim. O Centro Universitário Barão de Mauá pode providenciar o traslado do corpo em um raio de até 200 quilômetros de Ribeirão Preto, SP. 

A família poderá realizar um velório? Como proceder na morte do doador?

Sim. A família poderá realizar um velório breve mas deve contatar o Centro Universitário Barão de Mauá assim que possível após a morte do doador. Os contatos podem ser realizados pelos seguintes telefones: (16) 99765-4976 / 0800 180 35 66 ou e-mail vidaqueensina@baraodemaua.br 


Quais são as leis que permitem a doação?

Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02

 

LEI N° 8.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

 Art. 1° Esta Lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.

Art. 2° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.

Art. 3° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:

    I -- sem qualquer documentação;

    II -- identificado, sobre o qual inexistem informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.

1° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
2° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido à necropsia no órgão competente.
3° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
4° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido:

1. a) os dados relativos às características gerais;
2. b) a identificação;
3. c) as fotos do corpo;
4. d) a ficha datiloscópica;
5. e) o resultado da necropsia, se efetuada; e
6. f) outros dados e documentos julgados pertinentes.

Art. 4° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.

Art. 5° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4° do art. 3° desta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8501.htm

Lei 9.434 de Fevereiro/1997

Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

Art. 4º A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9434.htm


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